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sexta-feira, 31 de agosto de 2012


Cerca de mil pessoas, moradoras do Rio Comprido e adjacências, compareceram à Plenária da Campanha Igor Bruno 65651 que contou, também, com a presença do candidato a Prefeito Eduardo Paes. A atividade, organizada pelo Distrital Rio Comprido do PCdoB/RIO junto a lideranças comunitárias, serviu para não apenas apresentar mais uma vez a candidatura de Igor Bruno, mas também para reafirmar as propostas da campanha para a região, reafirmando o compromisso da campanha com essa região da cidade.
O Prefeito Eduardo Paes aproveitou a atividade para elogiar a atuação de Igor Bruno frente à coordenadoria de juventude, destacando o papel decisivo do comunista na aprovação da Meia-Passagem para os estudantes das Cotas e do PROUNI. Paes também destacou o papel de realizador de Igor Bruno que, durante sua atuação junto ao poder público municipal, conseguiu dialogar com os diversos segmentos da prefeitura, sempre em busca de conquistas para a juventude do Rio de Janeiro.
Além do Prefeito Eduardo Paes e de centenas de moradores da região, estiveram presentes no evento a presidenta estadual do PCdoB-RJ Ana Rocha, a Deputada Federal Jandira Feghalli, o ex-Deputado Federal Edmilson Valentim, a Deputada Estadual Enfermeira Rejane, a Presidenta Municipal do PCdoB da Capital Sônia Latge, o Presidente do CEPERJ Jorge Barreto e o Secretário Municipal de Esporte e Lazer Romário Galvão.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

A UMBANDA CONTRA ATACA


A UMBANDA CONTRA ATACA

PRECISAMOS FAZER VALER NOSSOS DIREITOS
  
Antonio Basílio Filho, Umbandista e Advogado
 
 
A cobrança judicial, feita pelos umbandistas, mereceu destaque em matéria publicada na revista Enfoque Gospel, que, com  imparcialidade, apresentou o assunto pelas duas visões:  a do advogado umbandista, Dr. Basílio e do pastor evangélico, Joaquim de Andrade.
 
Dr. Basílio, como é conhecido pelos umbandistas, tem em sua família uma história de Umbanda enraizada. Costuma dizer que, de espiritualidade tem 47 anos e nove meses, pois sua mãe, dona Lydia Figueiredo Basílio, a Mãe Lydia, é babalorixá, trabalhava na casa de Jamil Rachid, e já, em seu ventre, participava das sessões praticando a caridade.
Basílio é Ogan confirmado da casa de Pai Jamil. Começou muito cedo na espiritualidade, sempre acompanhando sua mãe nos trabalhos. Sua família morava em Tatuapé e a Casa de Pai Jamil fica em Pinheiros; era uma vida sacrificada para a prática da caridade, todas as segundas, quartas e sextas. Nessa época a Umbanda, os cultos afro-brasileiros em geral, sofriam uma perseguição muito grande. O Catolicismo, por intermédio da Cúria, fazia de tudo para não permitir que a religião de Umbanda se desenvolvesse em São Paulo.
 
Antonio Basílio cresceu dentro desse ambiente turbulento, já sentindo de perto a discriminação religiosa. Na época, um delegado de polícia, Dr. Valderico Arruda, da Delegacia de Vadiagem, prendeu Pai Jamil Rachid diversas vezes; Pai Jaú e Demétrio Domingues, grande desbravador da Umbanda, também foram muito perseguidos. Eram pessoas que lideravam a Umbanda, fundadores do Superior Orgão de Umbanda do Estado de São Paulo. Crescer em meio a todos esses problemas despertou em Basílio o sentido de justiça, vindo a estudar Direito e tornando-se um advogado que tem, como meta principal, defender nossa religião de Umbanda.
 
Hoje Antonio Basílio Filho já conta 23 anos de advocacia criminal. Há 12 anos é diretor jurídico do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo - SOUESP. Desde então, abraçou de vez as questões da área jurídica da religião, iniciando essa luta contra a discriminação que hoje em dia, infelizmente, ainda paira sobre nossa querida Umbanda.
 
Dr. Basílio já perdeu a conta dos inúmeros processos já movidos pelo Superior Órgão de Umbanda, processos volumosos, grandes. Desses, seis ou sete tiveram grande repercussão, até em âmbito internacional. Toda essa dedicação também inclui um trabalho voltado para praticamente todas as Federações no que diz respeito a orientações, estatutos, CNPJ e uma infinidade de serviços prestados no aspecto jurídico.
No ano de 2001, durante os festejos de lemanjá, evento realizado na cidade de Praia Grande, litoral sul de São Paulo, nos dois primeiros finais de semana de dezembro, Dr. Basílio estava ali, como sempre, prestando assessoria jurídica e dando o amparo aos umbandistas caso houvesse qualquer problema de âmbito policial. Todos os anos é feito esse plantão, tanto na abertura como no encerramento dos festejos.
 
Nesse ano chegou ao conhecimento do Dr. Basílio que algumas pessoas, pertencentes a grupos evangélicos, camufladas, vestidas de branco, estavam interferindo no ritual, misturando-se aos irmãos e distribuindo alguns panfletos, nos quais aparecia a estátua de lemanjá. Na parte de dentro do tal panfleto dizia-se coisas absurdas, como por exemplo, que aquilo que os umbandistas estavam fazendo, cultuando lemanjá, era coisa da mente doentia do ser humano, que lemanjá é só uma lenda, como a do saci-pererê ou mula-sem-cabeça. Chegando essa informação ao seu conhecimento, passou então a procurar essas pessoas, que se vestem de branco, justamente para não serem localizadas. Assim que foram encontradas, Dr. Basílio chamou uma viatura de polícia e foram todos à delegacia de Praia Grande. Pegamos toda a documentação que eles tinham, ou seja, todo o material que estava sendo utilizado naquela panfletagem. Fizemos um auto de exibição e apreensão e na delegacia foi lavrado um boletim de ocorrência. Imaginei que dali para frente não teríamos mais problemas, era o último dia e ficamos no aguardo de mais alguma coisa. Mas, graças a Deus, transcorreu tudo bem e terminamos a festa”, conta Dr. Basílio.
 
No ano seguinte, em meados de outubro para novembro, esse mesmo grupo de pessoas começou a conclamar a todos, via lnternet, da necessidade de descerem à Praia Grande para evangelizar os umbandistas. Dr. Basílio tomou conhecimento por alguns irmãos e procurou informar-se melhor, acessando o site da lnternet que estava veiculando esse chamado às pessoas. Depois de acessar o site, verificou que eles fariam, num certo dia, uma reunião no bairro de Vila Mariana. Dirigiu-se então à delegacia, pois percebera que o episódio não havia acabado, nem o problema, e que em 2002 iriam continuar a “evangelização” dos umbandistas. “Não tive outra opção a não ser fazer uma representação. Subsidiei toda a documentação via lnternet e interpus uma representação criminal no 36° Distrito Policial, que é exatamente o local em que eles estavam localizados, no bairro de Vila Mariana. Esse grupo de pessoas fazem parte do Agência de Informações Religiosas - AGIR, que está localizada à Rua Domingos de Moraes. Todos foram ouvidos e indiciados criminalmente.
 
Finda a parte inquisitória, o processo foi para a justiça, e, tendo em vista ser um crime de menor potencial, foi feita ali mesmo uma transação penal que culminou, por determinação do Ministério Público, na condenação ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00, cada, tanto para o pastor Joaquim de Andrade, da Igreja Batista, quanto para o sr. Aldo Menezes, diácono anglicano. Determinei que essa multa fosse revertida ao Hospital do Câncer; eles teriam um prazo de 10 dias para pagar. Findou-se o prazo, eles não pagaram e entraram com recurso. O juiz, no despacho que remeteu ao tribunal, foi muito eloqüente, dizendo, inclusive, que eles mentiram, que não tinham o mínimo de respeito, pois fizeram a transação com o juiz, que é a autoridade máxima, que deu o prazo de 10 dias para que fizessem o depósito. Em seguida, o pastor alegou que estava sem o advogado dele e que o juiz “forçou a barra”, um absurdo total. O juiz então, em seu despacho, deu-lhes uma “sapatada” bem deselegante, chamando-os de mentirosos e isso tudo está registrado na justiça, está no tribunal, é fato notório que eles foram indiciados criminalmente e respondem ao crime, e, a única coisa que resta fazer é pagar ou essa ação vai tramitar normalmente”.
 
Fotos e entrevista: Marques Rebelo
Fonte: Revista Espiritual de Umbanda, N° 07 – Ed. Escala – São Paulo

Agora é oficial Presidente Dilma, Sancionou e foi publicado no Diário Oficial ...

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Festa de Yemanja Giancarlo Aspuc BRASIL

http://g1.globo.com/videos/rio-de-janeiro/t/rjtv-1-edicao/v/fieis-prestam-homenagens-a-iemanja/1794897/

domingo, 14 de agosto de 2011

sábado, 13 de agosto de 2011

II Forum de Religiosidade PC do B Rio

Fórum de Religiosidades do PCdoB-Rio debate politica de reparação

O II Fórum de Religiosidade Afro-brasileira do PCdoB-Rio reuniu, no dia 8, mais de 200 pessoas no Templo Espiritualista São Francisco de Assis, em Ramos, para apresentar a proposta do movimento para políticas púbicas reparadoras.

Entre os principais pontos debatidos estão a garantia do estado laico, da liberdade, da vida, da propriedade, do direito de ir e vir e de manifestação para todos que professam religiões de matriz afro-brasileira. Também foi abordada a questão da violência contra a população negra e o combate ao racismo.

Os participantes destacaram a necessidade de cobrar dos agentes públicos a fiscalização da aplicação da Lei 10.639/03, que torna obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, que está praticamente esquecida.

Participaram do evento Ana Rocha (presidente estadual do PCdoB-RJ), Jandira Feghali (deputada federal do PCdoB), Giancarlo Gonçalves (Coordenador Executivo do MR AFRO PCdoB-Rio e Presidente da Associação de Proteção aos Umbandistas e Candomblecistas), Fernando Willian, Marcos Oliveira (vice-presidente PCdoB-Rio), Ivanir dos Santos (Centro de Articulação de Populações Marginalizadas), Ana Maria Felippe (Memorial Lélia Gonzalez).

II Forum de Religiosidade PC do B Rio



II Forum de Religiosidade PC do B Rio





II Forumde Religiosidade PC do B Rio

Fórum de Religiosidades do PCdoB-Rio debate politica de reparação

O II Fórum de Religiosidade Afro-brasileira do PCdoB-Rio reuniu, no dia 8, mais de 200 pessoas no Templo Espiritualista São Francisco de Assis, em Ramos, para apresentar a proposta do movimento para políticas púbicas reparadoras.

Entre os principais pontos debatidos estão a garantia do estado laico, da liberdade, da vida, da propriedade, do direito de ir e vir e de manifestação para todos que professam religiões de matriz afro-brasileira. Também foi abordada a questão da violência contra a população negra e o combate ao racismo.

Os participantes destacaram a necessidade de cobrar dos agentes públicos a fiscalização da aplicação da Lei 10.639/03, que torna obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, que está praticamente esquecida.

Participaram do evento Ana Rocha (presidente estadual do PCdoB-RJ), Jandira Feghali (deputada federal do PCdoB), Giancarlo Gonçalves (Coordenador Executivo do MR AFRO PCdoB-Rio e Presidente da Associação de Proteção aos Umbandistas e Candomblecistas), Fernando Willian, Marcos Oliveira (vice-presidente PCdoB-Rio), Ivanir dos Santos (Centro de Articulação de Populações Marginalizadas), Ana Maria Felippe (Memorial Lélia Gonzalez).

terça-feira, 2 de agosto de 2011

II Fórum Municipal
de
Religiosidade Afro-brasileira
MR-Afro e PCdoB-Rio


2ª feira, dia 08 de Agosto,
às 19 horas
local
Templo Espiritualista São Francisco de Assis
endereço
Rua Nossa Senhora das Graças, nº 915
Ramos, Rio de Janeiro - RJ

Pauta:
> Políticas Públicas Reparadoras <
Propostas das Religiões de Matrizes Africanas
______________________

Informações: 21-2242-9865 / 21-7863-8487

Irmãos de fé,

Contamos
mais uma vez com a presença de todos para juntos e unidos apresentarmos carta compromisso de políticas reparadoras aos órgãos competentes. Só unidos venceremos.
Presença confirmada CEPPIR
Fórum Municipal da Religiosidade Afro-Brasileira do PCdoB RIO

O Fórum buscará agregar lideranças religiosas de todo o Rio de Janeiro e organizações nacionais que lidam com o tema para a discussão de grandes agendas.
O passo agora é consolidar este Fórum como um espaço da religiosidade do seguimento, construído conjuntamente com pessoas que são referência de luta do preconceito e da discriminação na esfera religiosa.
A idéia é que este Fórum se constitua e seja responsável por discutir e definir posições diante das necessidades urgentes da implantação de Ações Afirmativas que se evidenciam nas Garantias, no Cumprimento de Leis existentes, bem como na ampliação destas, além de estabelecer Políticas Públicas de qualidade para a população das comunidades de terreiro.



domingo, 10 de julho de 2011

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Fórum de Religiosidade Afro Brasileira

Fórum Municipal da Religiosidade Afro-Brasileira do PCdoB RIO


Em 29 de junho foi realizado o 1º Fórum Municipal da Religiosidade Afro-Brasileira do PCdoB – cidade do Rio de Janeiro.

Considerando os princípios do Partido e a especificidade deste 1º Fórum, os/as religiosos que atuaram na organização decidiram instalar o Fórum na própria sede do Comitê Municipal do Partido (Praça Tiradentes 10/29º andar - Centro –RJ), cujo espaço se tornou pequeno para abrigar representantes das Casas de Culto, filhos e filhas da religiosidade, cidadãs e cidadãos da etnia Cigana, além de reconhecidos representantes do movimento negro do Rio de Janeiro.

Para interação dos/as participantes e apresentação dos princípios que motivaram a realização deste Fórum, a mesa foi anunciada e composta por Giancarlo Gonçalves, Presidente da ASPUC*; pelo Presidente do Comitê Municipal da Capital Rio, Romário Galvão Maia; pelo Vice-Presidente do Comitê Municipal da Capital Rio, Marcos Oliveira (Marcão); pela Presidente da Comissão Estadual, Ana Maria Santos Rocha; por representantes da UNEGRO*, pelo dirigente do Municipal Roberto Fernandes; pelo representante da Umbanda, Armando Villa; pela representante do Candomblé, Regina Célia; representante do Catimbó, Daniela Teixeira; representante da IRMAFRO*, Renato Ferreira; representante da etnia Cigana, Mirian Stanesco (que atualmente é conselheira da SEPPIR*); representante de Memorial Lélia Gonzalez, Ana Maria Felippe.

As falas que se seguiram, pela ordem, deram as boas vindas aos representantes das religiões afro-brasileiras, bem como da etnia cigana, identificando a importância da iniciativa para os propósitos socialistas do PCdoB que não pode deixar de incluir conhecimentos e culturas que são fundamentos na constituição da brasilidade. Representantes das nações religiosas e da etnia cigana falaram sobre a importância e o significado de cada uma e deram realce ao fato de um partido de base popular se voltar, na cidade do Rio de Janeiro, para essas manifestações que, muito ao contrário das ideologias racistas excludentes, se constituem como realidades litúrgicas de fé e manifestação do Sagrado que acontecem nas Casas de Culto - ou no seio de um grupo - em prol da grandeza espiritual, da solidariedade, da caridade; para o equilíbrio e o crescimento de todas as criaturas.

Destaque das falas dos representantes do PCdoB, das religiões afro-brasileiras e da etnia cigana foi a necessidade de conhecimento mútuo dos princípios e valores que norteiam cada segmento: político, religioso e étnico.

Conforme o entendimento dos/as participantes, o Fórum está consolidado, a partir de agora, como um espaço da religiosidade do seguimento religioso afro-brasileiro e da etnia que, com o trabalho e a seriedade característicos dos participantes e da realidade do tema, tem plena condição de impulsionar o movimento para a efetivação desse diálogo, inclusive ampliando a abrangência das Casas e etnias.

A partir desse 1º Fórum, o grupo atuará no que foi denominado de “Movimento de Religiosidade Afro-brasileira” (MR-Afro do PCdoB Rio) e estará imbuído da responsabilidade de discutir e definir posições diante das necessidades urgentes da implantação de Ações Afirmativas que se evidenciam nas Garantias, no Cumprimento de Leis existentes (e em sua ampliação), para o estabelecimento de Políticas Públicas para a população das Comunidades de Terreiro e etnias.

A abertura do evento contou com o toque dos três atabaques "rum", "rumpi" e "le" que, sob a regência de Ogan Cotoquinho, entoaram os ritmos ”adabi”, “adarrum”, “aguere”, “alujá”. Beatriz Nascimento (Princesa da Voz da Umbanda) entoou o Hino da Umbanda e a cantiga “Ilê é pra quem tem Fé” (de Mãe Eulina de Iansã), no que foi acompanhada pelos/as participantes. Ao final, um toque para Oxalá, com “Onisa urê”, com desejos de entendimento, propostas concretas e vitória nos encaminhamentos para a dignificação de todos e todas envolvidos no trabalho, mas sobretudo para a população brasileira que faz a grandiosidade deste País.

Dentre os/as mais de 180 participantes, o evento contou com Yalorixás, Babalorixás, Zeladores e Zeladoras respeitados/as e reconhecidos/as na cidade do Rio de Janeiro e entorno, a quem muito agradecemos a presença e a disposição para o trabalho conjunto, marca de nossa atuação “da porteira para dentro” e que precisa ser reconhecida “da porteira para fora”.


* ASPUC - Associação de Proteção aos Umbandistas e Candomblecistas
* UNEGRO - União de Negros e Negras Pela Igualdade
* IRMAFRO - Irmandade Religiosa de Cultura Afro-brasileira
* SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Informe da Ascom MR-Afro
em 04 de junho de 2011

terça-feira, 7 de junho de 2011

Mais um passo importante

Delegados do Rio participam de curso para aprender a lidar com crimes de intolerância religiosa

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Delegados de Polícia Civil de todo o estado do Rio de Janeiro participaram, no dia 31 de maio, de um seminário de capacitação, com o objetivo de ensiná-los a lidar com a intolerância religiosa. O curso foi uma ideia da própria Polícia Civil e da organização não governamental Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio.


Segundo a chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha, a instituição já conta com um núcleo de combate à intolerância religiosa, mas o objetivo do seminário é conscientizar todos os delegados fluminenses sobre a importância de se aplicar a Lei 7.716 de 1989 (Lei Caó), que prevê pena de até três anos de prisão para aqueles que cometam crimes contra a religião de outras pessoas.

“A verdade é que hoje estamos estendendo a toda a Polícia Civil, de todo o estado, essa qualificação, para que em todos os lugares do Rio um policial civil seja capaz de identificar um fato que tenha o viés da intolerância religiosa”, disse Martha Rocha.

Segundo Ivanir dos Santos, representante da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, os crimes contra a religião têm aumentado nos últimos anos no Brasil e também, especificamente, no Rio de Janeiro.

Muitos delegados ainda não sabem como lidar com esse crime. Muitos o minimizam. Alguns, por sua própria convicção religiosa, acabam não aceitando o crime. Mas o Estado é laico e a polícia é a mantenedora do Estado Democrático de Direito. A polícia pode contribuir para que esse tipo de atitude não crie um desequilíbrio na sociedade”, disse Ivanir dos Santos.

Os policiais assistiram a vídeos e palestras e receberam uma cartilha que ensina como os delegados devem lidar com a intolerância religiosa.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Morre Abdias do Nascimento

Faleceu nesta manhã de terça, 24, no Rio de Janeiro, o escritor Abdias do Nascimento. Poeta, político, artista plástico, jornalista, ator e diretor teatral, Abdias foi um corajoso ativista na denúncia do racismo e na defesa da cidadania dos descendentes da África espalhados pelo mundo. O Brasil e a Diáspora perdem hoje um dos seus maiores líderes. A família ainda não sabe informar quando será o enterro.

Aos 97 anos, o paulista de Franca, passava por complicações que o levaram ao internamento no último mês. Deixa a esposa Elisa Larkin, o filho e uma legião de seguidores, inspirados na sua trajetória de coragem e dedicação aos direitos humanos.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A lei nos garante sim liberdade religiosa, mas daí até o fato de usufruirmos dela, só depende de nós.

Ainda hoje, apesar de existirem leis que reprimam o preconceito e a intolerância religiosa, nosso povo ainda enfrenta grande preconceito por parte da sociedade em geral.

Ter liberdade religiosa é ser respeitado como cidadão independentemente de sua religião, pois o Brasil constitucionalmente é um país laico, e se é laico para uns, deve ser para todos.

Como podemos dizer que temos liberdade religiosa se, em muitos casos, nossos irmãos não podem sequer revelar sua identidade religiosa. Como podemos dizer que temos liberdade religiosa se ainda sofremos na pele esse preconceito.

Seja em uma entrevista de emprego, no pedido de um lugar público para a realização de um evento religioso, na cobertura que a mídia dá as ações tão positivas que o seguimento promove, enfim, podemos até irmos aos nossos Templos e fazermos nosso trabalho lá. Mas que seja lá. Essa é a liberdade religiosa que nos é dada na maioria das vezes.

O pior é que grande parte da responsabilidade por esse quadro que vivemos hoje, é nossa. Infelizmente essa é uma realidade. Não adianta colocarmos a culpa só na sociedade, na imprensa e em outros, nós temos grande responsabilidade por isso. Mas agora é hora de trabalharmos para mudarmos esse quadro, e uma das maneiras mais eficazes de mudarmos isso é nos expondo para a sociedade.

Vamos nos organizar, sair as ruas em passeata, carreata, realizarmos eventos em locais públicos, exigir atenção da imprensa, responder SOU UMBANDISTA ou CANDOMBLECISTA quando questionado.....enfim, rompamos as paredes de nossos templos e vamos para a sociedade. Á partir do momento que nos expomos automaticamente já nos impomos.

A Religião Mostra a Sua Cara.

É nessa diretriz que trabalharemos.
Mas qual é a cara?
É a sua, a minha, a de todos nós povo de santo.

Mostre a sua cara.

Lute por essa causa.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Casamento na Umbanda e Candomblé

Longe estão os dias em que os escravos eram proibidos de praticar atos de suas respectivas religiões. Longe estão aqueles dias em que a Igreja Católica Romana deu ordem para que os escravos, indígenas aprisionados e negros comercializados, fossem batizados e passassem a assistir missa e participar dos sacramentos. Muito para trás já ficaram os dias em que os escravos, índios e negros, tinham que praticar, transmitir e desenvolver suas respectivas culturas e tradições religiosas de modo furtivo, clandestino, na calada da noite, no meio da mata, para manterem laços com suas origens, religião e fé. Também já ficaram para trás aqueles infaustos dias de correria, quando já “livres” e independentes, os brasileiros viam nossos líderes espirituais perseguidos pela polícia, conduzidos à Delegacia de Vadiagem.

Mesmo assim, ainda hoje (e como acontece de tempos em tempos), surgem algumas pessoas que, por uma razão ou por outra, acabam colocando esse assunto sobre a mesa para discussão, como se ainda houvesse alguma coisa a questionar.

Trata-se do Casamento quando realizado na Umbanda ou no Candomblé. Ou, mais diretamente, do questionamento sobre a validade desse casamento religioso.

Pois bem! Vou direto ao assunto, pedindo permissão para começar de trás para frente, assentando: O CASAMENTO RELIGIOSO, SEJA ELE REALIZADO NA UMBANDA OU NO CANDOMBLÉ, EXISTE SIM, tanto quanto qualquer outro, realizado na Igreja Católica, na Mesquita Muçulmana ou na Sinagoga Judaica, ou em qualquer sede de qualquer outra religião. E, POR IGUAL, É VÁLIDO SIM!

Assim começando pelo fim, e para não ficarmos só com essa afirmação, que na verdade já encerra desde logo a questão, agora cabe fazer algumas colocações.

Então, discorrendo um pouco mais sobre o tema, quero prestar alguns esclarecimentos, de modo a bem responder a essa sempre presente pergunta, e afastar, definitivamente, quaisquer dúvidas que porventura ainda possam persistir.

É evidente que não vamos fazer nenhum “estudo profundo” de teologia e, menos ainda, elaborar qualquer “tratado” do casamento. E esse modesto artigo nem tem essa pretensão.

Por isso mesmo, não vamos nos delongar mais que o necessário, nem vamos nos estender, discorrendo sobre a origem histórica do casamento, Adão e Eva, nada disso.

Nesse sentido, então, creio que possamos dividir o elenco de considerações em pelo menos duas partes.

De um lado, embora todos saibamos o que é casamento, vale fazer uma rápida apreciação sobre esse instituto sob seu aspecto jurídico. E, de outro lado, podemos fazer uma apreciação geral sobre as formas pelas quais ele se estabelece, detendo-nos mais especialmente na comunhão religiosa.

Assim podemos iniciar esse nosso “papo” com a definição de casamento. Se consultarmos os dicionários, vamos encontrar, no Aurélio, que casamento é o ato solene de união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil; e no Michaelis encontramos que casamento é a união legítima de homem e mulher.

Como se vê, já temos aí um bom ponto de partida: o casamento é a união legítima entre um homem e uma mulher, que se dá em ato solene. Civil ou Religioso.

Agora nos cabe verificar da liberdade de consciência e crença, cuidando especificamente da religiosidade, e o que é se deve entender por solenidade e o que faz alegitimação do casamento.

Constituição Federal

Art. 5º.- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Vemos, portanto, que a nossa liberdade em termos de realização religiosa é um direito nosso, uma garantia constitucional.

Agora podemos tratar dos efeitos dessa opção e do casamento religiosos na nossa vida comum, na chamada “vida civil” e no seio de nossa sociedade.

Constituição Federal

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei

De simples leitura do § 2º do Art. 226 da mesma Constituição Federal, a par de nossa liberdade religiosa vemos que também é um nosso direito, uma garantia constitucional, termos o reconhecimento e validade do casamento realizado dentro da religião, nos termos da lei.

Ora, se a Constituição Federal nos remete à legislação ordinária, no Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002) e na legislação concernente aos Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973) encontramos base e substrato para evidenciar da validade de nosso casamento religioso.

Código Civil Brasileiro

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados

Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração

Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil

Segundo o Código Civil Brasileiro, então, casamento é o ato pelo qual se casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. E se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, de modo solene, diante do juiz que os declara casados.

Mais avançando, o mesmo Código Civil dispõe que o casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio,produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Observe-se bem: atendendo aos mesmos requisitos que a lei impõe para a validade do casamento civil, o casamento religioso vale tanto quanto aquele, sendo certo que, para produzir os seus regulares efeitos, é necessário que se faça registro no cartório competente. Exatamente como nesse mesmo cartório tem que estar registrado o casamento celebrado por um Juiz de Paz.

Vale anotar, aqui, que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), ao tratar do casamento e dos atos registrais a ele concernentes, traz, em seu Título II, um capítulo específico dispondo do casamento religioso para efeitos civis (Capítulo VII).

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

(Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências)

Art. 71. Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação

Art. 72. O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71

Art. 73. No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão

1º O assento ou termo conterá a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes

§ 2º Anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

§ 3º A autoridade ou ministro celebrante arquivará a certidão de habilitação que lhe foi apresentada, devendo, nela, anotar a data da celebração do casamento

Nessa conformidade, então, nem sequer mais uma única dúvida pode existir em relação à validade do Casamento realizado na Umbanda ou no Candomblé.

Então, no meu modo de ver, se alguém ainda duvidar da validade do casamento religioso, estará, no mínimo, desafiando a letra da lei e à própria Constituição Federal! Nesse particular, observo que, filosoficamente, religião se define como o reconhecimento prático de nossa dependência de Deus, que se opera por um sentimento consciente de apego e submissão que liga a criatura (ser humano) ao seu Criador.

A religião não é somente “crença”. Vai muito além. Se realiza através de uma doutrina e de um sistema dogmático e moral, que envolve fé, piedade, devoção E nos impõe,também, atos de conduta; regula nosso comportamento; exige devoção; dita procedimento, retidão, bondade, tolerância e compreensão.

Com certeza, a religião parte da crença de que há uma fonte ou em um elenco de forças de ordem sobrenatural, que se considera como criadora do universo que, por essa qualidade, adoramos e obedecemos.

A manifestação dessa crença se opera por meio de doutrina e ritual próprios, que envolvem, em geral, preceitos éticos.

Esse preceitos implicam virtude do homem que presta a Deus o culto que lhe é devido e reverência às coisas sagradas e envolve uma certa posição filosófica, ética, metafísica, que dita o seu modo de pensar ou de agir; na obediência de determinados princípios:

Embora ela também envolva uma mística, é certo que a religião ultrapassa esse limite e, assim, não se confunde com só crença, mitologia, seita. Isso porque, como bem nos indica a própria origem da palavra (religião = re ligare = busca da manutenção ou reatação de nosso vínculo com o Criador), a religião, de além da mística que encerra, tem princípios. Carrega dogmas de fé, se reveste na autoridade (líderes, sacerdotes, ministros religiosos, pastores e doutrinadores do “rebanho” de Deus), se desenvolve em cultos e se opera em rituais.

A par de símbolos e eventual base literária, há, sim, toda uma liturgia. E, como sabemos, palavra "liturgia" significa originalmente "obra pública", "serviço da parte do povo e em favor do povo".

Na tradição cristã, significa que o povo de Deus toma parte na "obra de Deus".

E isso tudo encontramos em nossa Religião. Esses elementos, verdadeiros requisitos, estão, todos presentes na Umbanda e no Candomblé, religiões que são irmãs mas, ao contrário do que pensam os leigos, não se confundem.

Como todos sabem, o Candomblé é Religião Milenar, de transmissão precipuamente oral, que cultua os Orixás, Nkinses e Voduns, através das diversas manifestações da natureza, se perpetua na África e, através dela, em todo o mundo!

Sem dúvida, o Candomblé foi um dos elementos de formação da Umbanda, que assim nela teve a sua origem, com influência do catolicismo imposto pelos invasores, absorção de parte da doutrina kardecista dos europeus que se seguiram aos portugueses e, principalmente, interação com a cultura religiosa nativa e os rituais do catimbó.

A Umbanda nasceu da miscigenação e do sincretismo religioso. Nasceu Religião! A primeira Religião Brasileira!

Em ambas, há liturgia, preceitos, paramentação, simbologia, dogmas de fé e ritos sagrados. Portanto, se na Umbanda e no Candomblé estamos em sede religiosa, o casamento nelas e por elas realizado é um casamento religioso, que produz efeitos civis, na forma da lei!

No que diz respeito à solenidade, aí vai um aviso para quem ainda não sabe (e também para todos os céticos e leigos “críticos” ou “questionadores de plantão”): As nossas Autoridades, Sacerdotes e Sacerdotisas de nossa Religião, Yalorixás e Babalorixás do Candomblé, Mães e Pais de Santo da Umbanda, realizam as cerimônias em seus respectivos templos, casas, terreiros ou congas, de modo solene e sempre na obediência de todo um ritual litúrgico, na presença de testemunhas, com os nubentes, devidamente ladeados por seus padrinhos, afirmando que “sim” se aceitam mútua e reciprocamente, em ato de livre e espontânea vontade, para assim se unirem e se amarem ao longo da vida, edificando um lar, voltado à criação de uma família, e “trocam” aliança, em sinal dessa união sólida e perene.

Uma última observação: é importante lembrar e remarcar, aqui, que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE elaborou e atualizou a classificação brasileira de ocupações –CBO em conjunto com o IBGE dentro da classificação brasileira de ocupações, incluindo os ministros de culto religioso - e nela, entre outros, encontramos Abade, Abadessa, Administrador Apostólico e Administrador Paroquial, tanto quanto Agaipi, Agbagigan, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Axogum, Babá de Umbanda, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain,Babaojé, Bikkhu, Bikkuni, Cambono, Curimbeiro, Dabôce, Dada Voduno, Dáia, Daiosho, Deré, Dirigente Espiritual de Umbanda, Doné, Doté, Egbonmi, Ekêdi, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de Curimba, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo Pokó, Oboosan, Olorixá. Tais ministros, como já observou Soraya Moradillo Pinto, realizam liturgias, cultos e ritos, celebram atos, como batizados e casamentos, dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos; orientam pessoas; realizam ação social; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos, praticam vida contemplativa e preservam a tradição. São, sim, Autoridades Religiosas e, assim, merecem – e devem ser - respeitadas!

Então, Irmãos, com convicção eu repito: se ainda houver alguém que duvide da validade de nosso casamento religioso, saiba que não estará só desafiando a lei e à própria Constituição Federal. Estará ousando duvidar da Umbanda e do Candomblé enquanto Religião!

Por isso, Meus Irmãos de Fé, se quiserem casar no Seio da Religião não tenham receio sobre a validade desse matrimônio, nem se submetam a qualquer constrangimento por ser da Umbanda ou do Candomblé. Ao contrário, tenham orgulho de professar a sua Religião. Apenas verifiquem se a “casa” freqüentada está regularizada e, preferencialmente, filiada a uma Federação idônea. No mais, Irmãos, ERGUEI A CABEÇA E FAZEI VALER O SEU DIREITO!

AXÉ! E QUE AS BÊNÇÃOS DE OXALÁ RECAIAM SOBRE TODOS NÓS!

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Casamento em Umbanda é prova de união estável

TJ reconheceu validade de certidão

Um casamento realizado em um terreiro de umbanda foi reconhecido ontem pelo Tribunal de Justiça como prova de união estável.
A decisão ocorreu por unanimidade e foi comemorada por representantes de religiões de origem africana. Para eles, o parecer dos magistrados iguala crenças como o candomblé às demais igrejas.
No Brasil, não há religião oficial, mas na prática há um hiato entre o que diz
a lei e a realidade, na qual o catolicismo é que tem os direitos reconhecidos.
Essa decisão cria um precedente que certamente vai fazer multiplicarem-se, pelo país, pedidos semelhantes.
A principal prova do processo foi uma certidão de casamento expedida por uma Instituição Associativa do seguimento.
O reconhecimento da união estável é válido para todos os fins legais. Afinal o casamento no candomblé ou na umbanda tem o mesmo valor dos casamentos realizados em outras religiões. Não devemos valorizar mais os pactos realizados em grandes sinagogas ou catedrais pomposas. O que está em questão é a fé que cada um dos parceiros tem no Sagrado.
Giancarlo da Aspuc Brasil, considera o ganho da causa uma vitória
da justiça, da religião e dos negros. "Todas as religiões merecem ser tratadas
com respeito, mas, na prática, não é isso que acontece.”
Para o relator da matéria, o casamento no candomblé tem tanto valor quanto no judaísmo ou catolicismo. "A certidão, que mostra a união a partir daquela data, é uma prova irrefutável da relação estável”, afirmou.
A Constituição de 1988 reconhece os efeitos civis do casamento religioso, mas
jamais um casamento feito na religião afro brasileira produziu efeitos legais.


AXÉ e vamos em frente meu POVO!

terça-feira, 19 de abril de 2011